As vendas dos ingressos já começaram
A CBF informou, ontem 11/04, que as vendas para o amistoso entre a Seleção Brasileira de Futebol contra a a Seleção do Chile iniciaram-se exclusivamente pelo Futebolcard.com
Portão
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Setor
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Valor inteira
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Valor meia
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Portão C | Sul Superior Amarelo | R$50,00 | R$25,00 |
Portão C | Sul Inferior Amarelo | R$100,00 | R$50,00 |
Portão F | Norte Superior Laranja | R$50,00 | R$25,00 |
Portão F | Norte Inferior Laranja | R$100,00 | R$50,00 |
Portão A / B | Oeste Superior Roxo | R$80,00 | R$40,00 |
Portão A / B | Cadeira Especial Oeste | R$150,00 | R$75,00 |
Portão D / E | Leste Superior Vermelho | R$80,00 | R$40,00 |
Portão D / E | Cadeira Especial Leste | R$150,00 | R$75,00 |
Há restrição de vendas em quantidade pelo site sendo limitado a 3 unidades por pessoa.
Vendas nas bilheterias
Vendas nas bilheterias do Mineirão e sede do Atlético:Nas bilheterias bilheterias do Mineirão e na Sede Social do Atlético Mineiro, os ingressos estarão disponíveis somente a partir de quarta-feira próxima
Meia Entrada
Estudantes: possuem o benefício da meia-entrada estudantes de Instituições públicas ou particulares do ensino fundamental, médio ou superior (Lei nº 11052/1993 e Lei Municipal nº 6.330/1993). Para compra e acesso ao estádio, é obrigatório apresentar um dos seguintes documentos:- Declaração escolar referente ao ano letivo vigente, carimbada e assinada pela instituição de ensino
- Carteirinha escolar com validade referente ao ano letivo e carimbada pela instituição de ensino;
- Comprovante de matrícula referente ao ano letivo vigente;
- Boleto de pagamento da instituição de ensino pago referente ao mês vigente;
- Documentos com foto valido no território nacional,
Adultos com idade igual ou superior a 60 anos: possuem o benefício da meia-entrada. Para compra e acesso ao estádio, é obrigatório apresentar o RG ou cópia autenticada. (Lei Federal 10.741/2003 - Estatuto do Idoso).
Menores de 21 anos: possuem o benefício da meia-entrada menores de 21 anos. Para compra e acesso ao estádio, é obrigatório apresentar o RG ou cópia autenticada. (Lei Municipal nº 9.070/2005)
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